O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar a Telemedicina no Brasil. A principal norma, neste sentido, é a Resolução nº 1.643 de 2002.
Esta diretriz define as atividades que fazem parte da Telemedicina, o que inclui a teleconsulta. Esse regulamento apresenta os limites de atuação dos médicos e estabelece as condições técnicas para o seu uso.
Por exemplo, o sistema utilizado para este tipo de sessão deve contar com a infraestrutura adequada. Também se deve seguir os regulamentos técnicos para o arquivamento e manuseio de informações médicas.
O objetivo é garantir a segurança dos dados clínicos do usuário. Dessa forma se preserva a privacidade e o sigilo profissional. Isso garante a qualidade do atendimento à distância.
Com o avanço da pandemia e a consequente crise no sistema de saúde brasileiro, o Ministério da Saúde ampliou o uso da Telemedicina por meio da Portaria nº 467 em 2020.
Assim, em caráter temporário e emergencial, essa é a norma mais completa sobre a Teleconsulta. O que permite que os médicos emitam receitas, atestados e laudos médicos à distância.
No entanto, os profissionais devem utilizar a assinatura digital por meio de certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para que esses documentos sejam válidos.