TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD
Estimado,
COLABORADOR/TITULAR do CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD.
Em vigor 25 de maio de 2023 | Versões arquivadas | Imprimir PDF
Por favor, leia com atenção este documento “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR-NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD”, que foi elaborado visando zelar pela confidencialidade e segurança dos dados inseridos pelo COLABORADOR/TITULAR E/OU SEUS DEPENDENTES, no âmbito adesão do convênio aos serviços de saúde e bem-estar, formalizado em instrumento terceiro, entre sua EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, que regulamenta prestação dos serviços contratados, bem como, toda as infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos usuários pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site (doravante tendo uma única denominação “Aplicativo e a Plataforma”).
O presente instrumento “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR - NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ”, é parte integrante ao instrumento terceiro, entre sua EMPRESA EMPREGADORA e o MAVI CARD – INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.093.905/0001-87, doravante denominada “CONVENIADA”, em um modelo B2B2C (business to business to consumer), objetiva oferecer ao COLABORADOR/TITULAR da EMPRESA EMPREGADORA, que é pessoa física, capaz de realizar – COMPRA(S) - de produtos ou serviços, em especial, receber crédito de minutos para realizar TELECONFERÊNCIA para consulta em TELESSAÚDE ou Agendamento em CONSULTA PRESENCIAL, com CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL cadastrado em Aplicativo e na Plataforma.
É de extrema importância, ressaltar, que o CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD é um cartão crédito, como o seu limite está em moeda digital, é representado por Adiantamento Salarial e ou Benéfico - ambos definidos abaixo -, que pode(m) ou não, ainda incluir serviços de Apólice de Seguro e de atendimento por profissional de saúde por TELESSAÚDE, que para sua utilização é indispensável que o COLABORADOR/TITULAR aceite este “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR - NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, ambos publicados no Aplicativo e/ou Plataforma para seu acesso e consulta.
Portanto, o CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD não segue os modelos operacionais: Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
1 - Considerações
1.1. A CONVENIADA disponibilizamos de forma gratuita, acesso virtual para o “Aplicativo e a Plataforma”, pelo endereço virtual https://web.MAVI CARD.soul-healthcare-bank.com/home, que tem por finalidade de oferecer acessibilidade das funcionalidades “FREEMIUM & PREMIUM” por LOGIN e SENHA VIRTUAL, para os usuários (COLABORADOR/TITULAR) cadastrados pela EMPRESA EMPREGADORA nas modalidades: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”.
1.1.1. Funcionalidades “FREEMIUM & PREMIUM”: são algoritmos conectados que fazem parte da Inteligência Artificial, que permite a gestão de macroprocessos de Machine Learning e Blockchain, que estão em desenvolvimento contínuo, para serem acessados por meio dispositivos eletrônicos, impreterivelmente, que estejam conectados, ao conjunto de redes de computadores interligadas pelo mundo inteiro – INTERNET, tais como: computadores pessoais, equipamentos vestíveis (internet of things-IoT), telefone celular/smartphone e tablets, permitindo em acesso digital no Aplicativo e/ou Plataforma, em escala, tendo em seu primeiro nível Freemium o modelo CONVÊNIO “ESSENCIAL” e em nas funcionalidades PREMIUM, com atributos específicos, nos modelos: CONVÊNIO “COMPLETO” e CONVÊNIO “EXCLUSIVO”, que são tangíveis, sequenciais e consoante a legislação vigente, nos princípios, nos termos e nas condições abaixo especificados;
1.1.2. CONVÊNIO NOMEADO: “ESSENCIAL”, que oferece acesso FREEMIUM: (i) Arranjo de Pagamento e Gateway de Pagamento Fechado; regulamentado no CAPÍTULO IV, (ii) Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, regulamentado no CAPÍTULO V, (iii) Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, regulamentado no CAPÍTULO VI, (iv) Oportunidade e Tabela Especial Junto Empresas Parceiras, regulamentado no CAPÍTULO VII; e (v) Compras Parceladas, em Serviços & Produtos de Saúde, regulamentado no CAPÍTULO VIII.
1.1.2. CONVÊNIO NOMEADO: “COMPLETO”, que oferece acesso PREMIUM: (i) Arranjo de Pagamento e Gateway de Pagamento Fechado; regulamentado no CAPÍTULO IV, (ii) Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, regulamentado no CAPÍTULO VI, (iii) Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, regulamentado no CAPÍTULO V, (iv) Oportunidade e Tabela Especial Junto Empresas Parceiras, regulamentado no CAPÍTULO VII; (v) Compras Parceladas, em Serviços & Produtos de Saúde, regulamentado no CAPÍTULO VIII; e (vi) Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, como é regulamentado em CAPÍTULO IX.
1.1.3. CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO”, que oferece acesso PREMIUM: (i) Arranjo de Pagamento e Gateway de Pagamento Fechado; regulamentado no CAPÍTULO IV, (ii) Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, regulamentado no CAPÍTULO V, (iii) Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, regulamentado no CAPÍTULO VI, (iv) Oportunidade e Tabela Especial Junto Empresas Parceiras, regulamentado no CAPÍTULO VII, (v) Compras Parceladas, em Serviços & Produtos de Saúde, regulamentado no CAPÍTULO VIII, (vi) Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, como é regulamentado em CAPÍTULO IX; e (vii) UMA e ÚNICA consulta com médico clínico geral, mensal, e não cumulativa, para o COLABORADOR, de forma individual e exclusiva, por meio da TELESSAÚDE; aqui regulamentado no CAPÍTULO X.
2 - Das Definições
2.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas:
2.1.1. SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA: sistema virtual e site cibernético na rede mundial de computadores com o endereço: https://web.MAVI CARD.soul-healthcare-bank.com/home de propriedade da CONVENIADA; que realiza o processamento de dados que permite; (i) aceitar os meios de Arranjo de Pagamento Fechado, (ii) aceitar os meios de Gateway de Pagamento Fechado, (iii) receber os serviços de liquidação financeira das Transações com os meios de pagamento via crédito sobre o Adiantamento Salarial por CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD modelo Pós-Pago, na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, e (iv) receber os serviços de liquidação financeira das Transações com os meios de pagamento via crédito sobre a Contribuição Financeira de Saúde, concedida por mera liberalidade da EMPRESA EMPREGADORA, ou por força de instrumento coletivo de categoria, por CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD modelo Pré-Pago, na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
2.1.2 “CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD”: cartão de plástico, ou virtual, de propriedade da EMPRESA EMPREGADORA emitido e cedido para uso do TITULAR, QUE É SEU COLABORADOR POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo os cartões com tarja magnética, número de identificação, validade, a logomarca da CONVENIADA e comercialmente identificado como CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD . Tem como funcionalidades básicas a possibilidade de o TITULAR efetuar – COMPRAS - nos estabelecimentos da Rede de Credenciados daCONVENIADA;
2.1.3. “COMPRA”: Transação ocorrida no Aplicativo e/ou Plataforma, por meio da qual o TITULAR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a Rede de Credenciados da CONVENIADA, ou seja, intermediado pela CONVENIADA, bem como, faz a opção de um agendamento de uma consulta particular na aquisição de minutos e serviços oferecidos à TELECONFERÊNCIA por consulta em TELESSAÚDE, através do acesso digital. A – COMPRA - é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a Rede Credenciada da CONVENIADA, que podem ou não oferecer oportunidade e/ou tabela especial;
2.1.4. COLABORADOR/TITULAR ou simplesmente TITULAR: é o USUÁRIO identificado pelo CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , tendo seu vínculo empregatício com a EMPRESA EMPREGADORA;
2.1.5. “EMPRESA(S) EMPREGADORA(S)”: EMISSORA(S) DO(S) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , em uma das MODALIDADES OPERACIONAIS de sua escolha, ASSIM TITULADAS: ESSENCIAL, COMPLETO e EXCLUSIVO, todas com POSSIBILIDADE da emissão do cartão PÓS-PAGO (ADIANTAMENTO SALARIAL) ou PRÉ-PAGO (BENEFÍCIO), sendo pessoa jurídica, legalmente representada, nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO, onde declara aderir expressamente convênio com a CONVENIADA e está ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas condições estipuladas da usabilidade, em favor do TITULAR em Aplicativo e a Plataforma;
2.1.6. “ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA)”: documento de responsabilidade e guarda da CONVENENTE, que contém os dados cadastrais do COLABORADOR/TITULAR, bem como, mediante a ASSINATURA do COLABORADOR/TITULAR, confirma seu conhecimento, consentimento inequívoco e expresso em relação a todo o disposto, sua escolha ou não de adquirir – COMPRA – de um único, dos já nomeados as modalidades: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, bem como, o valores aplicados sobre uma única parcela, ou na opção da FRAÇÃO DO CONVENIO, acordado e expresso por meio do descrito em Termos de Adesão do TITULAR (TA), PORTANTO, este é o instrumento comprovando ciência e relação da CONVENENTE com o COLABORADOR/TITULAR e aCONVENIADA;
2.1.7. “FRAÇÃO DO CONVENIO”: valores cobrados a título de fração do convenio adquirido no CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL” , bem como, quando somado, o custeio de uma Apólice de Seguro de CONVÊNIO NOMEADO “COMPLETO” , ou ainda, acrescentado a somado, o custeio de um Atendimento de Consulta Médica(Clínico Geral) por TELESSAÚDE, encontrado no CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO” , estabelecidos em seus valores remuneratórios, número total de parcela(s) e frequência, por meio da divulgação publicada em Aplicativo e/ou Plataforma, tendo seu aceite pelo TITULAR por reconhecimento do “Termos de Adesão do TITULAR (TA)”;
2.1.8. “ADIANTAMENTO SALARIAL”: É um benefício concedido pelas EMPRESA EMPREGADORA, através dele, os TITULAR(ES), recebem uma parcela do salário de forma antecipada, ou seja, cartão crédito na modalidade PÓS-PAGO, em Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, portanto, é operacionalmente e vinculantes, com programas de benefícios EMITIDO pelo EMPRESA EMPREGADORA, sobre normativas de um contrato terceiro de convênio com a CONVENIADA, em favor dos TITULAR(ES) da EMPRESA EMPREGADORA, para adquirir – COMPRAS - produtos e serviços em uma REDE DE CREDENCIADOS intermediado pelo CONVENIADA;
2.1.9. “BENEFÍCIO”: É um benefício não obrigatório, oferecido pela EMPRESA EMPREGADORA ao TITULAR(ES), em conformidade a Lei nº 13.467/17 (Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), em especial, em Artigo 458, que possibilita cartão crédito na modalidades ADESÃO PRÉ-PAGO, em Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, portanto, é operacionalmente e vinculantes, com programas de benefícios EMITIDO pelo EMPRESA EMPREGADORA, sobre normativas de um contrato terceiro de convênio com a CONVENIADA, em favor dos TITULAR(ES) da EMPRESA EMPREGADORA, para adquirir – COMPRAS - produtos e serviços em uma REDE DE CREDENCIADOS intermediado pelo CONVENIADA;
2.1.10. “CARGA OU RECARGA”: procedimento pelo qual a EMPRESA EMPREGADORA insere créditos por ADIANTAMENTO SALARIAL e/ou BENEFÍCIO no(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , através do Aplicativo e/ou Plataforma;
2.1.11. “CONTA VIRTUAL”: é a conta única, aberta pela EMPRESA EMPREGADORA no Aplicativo e/ou Plataforma, em nome e sob a responsabilidade do TITULAR, a qual conterá os dados cadastrais e os extratos e saldos a ela atribuídos pelo Aplicativo e/ou Plataforma, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das – COMPRAS - e das TARIFAS do Uso do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ;
2.1.12. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, carga, recarga, -COMPRAS- e TARIFAS efetuadas no Uso do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ;
2.1.13. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Aplicativo e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo nas – COMPRAS - junto à Rede Credenciada da CONVENIADA de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou seja, por P.O.S é a sigla em inglês para o termo Point Of Sale, que, em português, significa Ponto de Venda ou T.E.F (transferência eletrônica de fundos), que obrigatoriamente aceitem bandeira dos CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado do Aplicativo e/ou Plataforma objetivando, proteger o TITULAR contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome;
2.1.14. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente as FUNCIONALIDADES PREMIUM do Aplicativo e/ou Plataforma, para a segurança, ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD
2.1.15. “TARIFAS”: tarifas decorrentes da adesão da FRAÇÃO DO CONVENIO, carga e recarga do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , solicitação de segunda via deste CARTÃO, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de aplicativo (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, entre outras;
2.1.16. “REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA”: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante – COMPRA - de produtos e serviços, por meio do Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway para Pagamento Fechado no uso presencial e/ou virtual do(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD . A relação dos estabelecimentos comerciais ou dos prestadores de serviços de saúde e entre outros se encontram disponível em endereços virtual do Aplicativo e/ou Plataforma e podem sofrer alteração sem aviso prévio;
2.1.17. “CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL”: Composto por USUÁRIOS PROFISSIONAIS inseridos no sistema através da(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) para prestação dos serviços de saúde, integrante(s) da Rede Credenciada da CONVENIADA e diretamente vinculado a ele;
2.1.18. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidades e/ou tabelas especiais quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a CONVENIADA e o estabelecimento INTEGRANTE da Rede de Credenciados da CONVENIADA;
2.1.19. “AGENDA ou AGENDAMENTO”: São as datas e horários disponibilizados pelo CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, para atendimento PRESENCIAL ou via TELESSAÚDE (TELECONFERÊNCIA) ao TITULAR e ou seu Dependente;
2.1.20. “TELESSAÚDE”: É considerado como TELESSAÚDE, nos termos da Lei 14.510/2022, a prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. A TELESSAÚDE inclui os serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, e não somente aqueles realizados por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina;
2.1.20.1 “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – “TCLE”: Documento eletrônico, disponível em canais digitais, da CONVENIADA, onde o TITULAR(ES) ou seus dependente(s), possam realizar sua análise, conhecer, compreender bem como, expressar seu – DE ACORDO - aos termos do serviço de TELESSAÚDE;
2.1.21. “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA”: é o serviço de atendimento ao consumidor disponibilizado pela CONVENIADA para contato entre USUÁRIO e Aplicativo e/ou Plataforma;
2.1.22. “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”: é um conjunto de termos e informações descrevendo todas as práticas realizadas pelo Aplicativo e a Plataforma em relação à privacidade do TITULAR no espaço virtual;
3 - Do Objeto
3.1. O presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE???? EMPRESA” regula as condições para a prestação de serviços de PROCESSAMENTO DE DADOS do(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , com a uma única rubrica e logomarca: CONVENIADA.
3.1.1. O objeto do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , é a disponibilização limite crédito, este em moeda digital, é representado por Adiantamento Salarial e ou Benéfico no PÓS-PAGO (ADIANTAMENTO SALARIAL) ou PRÉ-PAGO (BENEFÍCIO), emitido e lastreado pela EMPRESA EMPREGADORA, em favor dos seus TITULAR (es), que serão utilizados para – COMPRAS - de produtos e/ou serviços, os quais poderão ou não possuir oportunidade e/ou tabela especial, oferecidos pelas Rede de Credenciados CONVENIADA;
4 - Arranjo de Pagamento e Gateway de Pagamento Fechado
4.1. O CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , operacionalizado em Arranjo de Pagamento Fechado (incluindo, mas não se limitando, a POS -Terminal Point of Sale- virtual ou máquina e T.E.F -Transferência Eletrônica de Fundos), e ainda, com funcionalidades Gateway de Pagamento Fechado, por A.P.I. (Application Programming Interface/Interface de Programação de Aplicação) como marketplace banking, seguem os princípios da Lei 12.865/2013 e consequentemente as resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
4.1.1. É um Arranjo de Pagamento e o Gateway de Pagamento Fechado do tipo – COMPRA -, em que os instrumentos e os serviços de pagamento estão necessariamente vinculados à liquidação pré-paga ou pós-paga de uma obrigação, permitindo a realização de operações de aquisição de bens, produtos e/ou serviços, e nos princípios dos termos das Resoluções BCB: nº 96/2021, que consolida as regras sobre contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas; e, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado;
4.2. As transações por Arranjo de Pagamento Fechado, são efetuadas quando o COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES) adquire(m) produtos e/ou serviços nos Estabelecimentos integrantes REDE DE CREDENCIADOS DACONVENIADA, por meio de hardware/software de propriedade daCONVENIADA, em Estabelecimento ou de terceiros e por Gateway de Pagamento, disponibilizado pela CONVENIADA, em específicos endereços digitais de e-commerce.
4.2.1. A utilização dependerá sempre do prévio aporte de recursos de CARGA E RECARGA pela EMPRESA EMPREGADORA registrada em Extrato na Conta Virtual do(S) COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES);
4.3. O relacionamento do Arranjo de Pagamento e o Gateway de Pagamento Fechado do CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , com o(s) COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES) e a EMPRESA EMPREGADORA ocorre na modalidade Conta de Pagamento pré-paga ou pós-paga, que está condicionado ao adiantamento salarial (Adiantamento Salarial por Cartão Pós-Pago) ou a sua política, de benefícios, produtos de presente, incentivos e premiação para saúde preventiva e curativa (Contribuição Financeira Saúde por Cartão Pré-Pago), ambos já normatizados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (13.467/2017) e somado às diretrizes impostas pelo Decreto nº 10.854/21.
4.3.1. A CONVENIADA, somente na qualidade de OPERADORA do Arranjo de Pagamento e o Gateway de Pagamento Fechado, emitirá Moedas Eletrônicas, por ordem da EMPRESA EMPREGADORA, através de Instrumentos de Pagamento classificados como Conta Virtual do CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ;
4.3.2. A Conta Virtual é de titularidade do TITULAR, que é Usuário Final e é destinada à execução de transações em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais - Saldo Credor, previamente aprovado ou autorizado pela EMPRESA EMPREGADORA, sendo utilizada exclusivamente para registros de débitos e créditos relativos a transações exclusivamente realizadas na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA;
4.4. É disponibilizado, com ou sem custos financeiros, nos termos da ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA), um CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , que é individual por TITULAR.
4.4.1. O CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD é um instrumento de pagamento físico (Arranjo de Pagamento) e virtual (Gateway de Pagamento), com tarja magnética, com gravação nas trilhas 1 e 2 em alta conectividade laminada no verso do Cartão, e Senha Individual em um Terminal PDV e/ou em e A.P.I. (Application Programming Interface/Interface de Programação de Aplicação) como marketplace banking, com seu funcionamento, sendo exclusivamente, nos estabelecimentos integrantes na REDE DE CREDENCIADOS DA OPERADORA;
4.4.2. A EMPRESA EMPREGADORA deverá promover o pedido de emissão do(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , à CONVENIADA, sempre que necessário, na quantidade suficiente para a perfeita utilização destes pelos seus TITULAR(ES), através do SUPORTE – Centro de Atendimento Operadora;
4.4.3. O(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , é pessoal e intransferível, integrante ao SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, somente disponibilizado na condição, quando seu titular, TITULAR é funcionário vinculado à EMPRESA EMPREGADORA;
4.4.4. Em hipótese de emissão de 2ª VIA do CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , ou quando da realização do pedido de 2ª via diante da ocorrência de perda, dano, extravio, roubo, furto, ou ocorrência de qualquer outro expediente que impossibilite o uso do cartão, acontecerá conforme custos financeiros estabelecidos ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA) e seus prazos de confecção e entrega ficam a combinar entre as partes;
4.5. A CONVENIADA possibilita que ao credenciar um Estabelecimento na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, este forneça os comprovantes de vendas adequados à transação. As informações presentes nos comprovantes de venda processadas devem conter os seguintes pontos como informações mínimas: (i)Data e hora em que a Transação foi realizada; (ii) Valor da Transação; (iii) Nome da empresa Credenciada; (iv) Número que possa identificar a autorização da Transação.
4.6. O Estabelecimento credenciado junto a REDE DE CREDENCIADOS DACONVENIADA para aceitar a transação por meio do CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , deve ter como meio de captura os meios de Arranjo de Pagamento: POS (Terminal Point of Sale), T.E.F (Transferência Eletrônica de Fundos) ou Gateway de Pagamento (Serviço Destinado a Compras Virtuais). Portanto, as transações NÃO acontecem, caso de inoperância dos servidores on-line.
5 - Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial
5.1. O ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, para Saldo Credor em Conta Virtual e disponibilizado em CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , para futuro desconto em folhas de pagamento de cada TITULAR, exige que haja o mútuo consentimento entre EMPRESA EMPREGADORA e seu TITULAR, sob pena de nulidade do realizado desconto em folha de pagamento, motivadas por compras realizadas pela TITULAR na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, nos termos dos artigos 9 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (13.467/2017). Neste entendimento, não implica qualquer vínculo, monitoramento ou responsabilidade da CONVENIADA sobre o mútuo consentimento entre a EMPRESA EMPREGADORA e seu TITULAR formalizado em ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA).
5.2. Os valores limites Benefícios de Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, disponibilizado a cada COLABORADOR/TITULAR pela EMPRESA EMPREGADORA, NÃO PODERÁ ultrapassar ou comprometer a margem superior de 30% (trinta por cento) do valor líquido do salário de cada do(s) TITULAR (ES), considerando inclusive a soma de possíveis outros descontos já autorizados, como empréstimos consignados entre outros.
5.2.1. Em consequência e, portanto, os valores determinados a título de limite do total disponível no SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, para a EMPRESA EMPREGADORA promover o benefício do ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, será estabelecido mediante a apresentação do Guia de Recolhimento do FGTS e/ou de Informações à Previdência Social (GFIP) e ou sistema que integrará informações de outras declarações comprovam a relação de trabalho entre seus COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES) e a EMPRESA EMPREGADORA;
5.2.2. A CONVENIADA não tem qualquer responsabilidade pelo valor inserido, divergência de crédito disponibilizado ou limite de crédito concedido no Saldo Credor, pedido de estorno e/ou cancelamento, sendo a EMPRESA EMPREGADORA única gestora e promotora do ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO;
5.2.3. Sobre valores para Saldo Credor em Conta Virtual, nas operações de ADIANTAMENTO SALARIAL POR CARTÃO PÓS-PAGO, não incidirão juros, correção monetária ou qualquer forma de rendimento;
5.3. Na hipótese do(s) COLABORADOR(ES)/TITULAR(ES deixar de integrar a EMPRESA EMPREGADORA, ou tenha suspensa sua participação por qualquer motivo, a EMPRESA EMPREGADORA a efetuará o imediato cancelamento via SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA.
5.3.1 A saída ou suspensão do(s) COLABORADOR(ES), implicará no vencimento antecipado do saldo a vencer, sobre a Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial, que deverá ser quitado sob responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA;
5.4. O Saldo Credor promovido pelo Modalidade Emissão de Crédito Pós-Pago = Adiantamento Salarial em Conta Virtual é disponibilizado em CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , PODERÁ, com pedido formal do(s) COLABORADOR(ES) e da autorização da EMPRESA EMPREGADORA, ser compartilhado entre o TITULAR e dependentes com cartões adicionais, e os valores referentes às –COMPRAS- efetuadas tanto pelo TITULAR quanto pelos dependentes serão descontados da folha de pagamento do TITULAR, sob a responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA.
5.4.1. Os cartões adicionais somente serão emitidos mediante apresentação da real relação de dependência, nome dependente, endereço e CPF do dependente, que serão encaminhados à CONVENIADApor meio SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA;
5.4.2. Os usuários dos cartões adicionais, são integrantes do SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, somente nesta condição, ainda a eles é aplicável o “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD” e sua “Política de Privacidade”, e seu entendimento e observância, por parte dos usuários dos cartões adicionais, é da responsabilidade do TITULAR;
6 - Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa
6.1. Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa, segue a observância dos § 2°, e §5º no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (13.467/2017), não será pago em dinheiro ao TITULAR, caso contrário os encargos incidem sobre o valor despendido.
6.1.1. Emissão de Crédito Pré-Pago é um dos possíveis aportes de recursos pela EMPRESA EMPREGADORA e registrada em Extrato na Conta Virtual, vinculada ao TITULAR, seguindo, política, de benefícios pré-pagos, não obrigatórios e em moeda digital, disponibilizado em cartões de crédito, entre outros: presente, incentivos, premiação e na saúde preventiva e curativa, portanto, não integra o salário do TITULAR. Neste sentido a Conta Virtual, que está veiculada aos CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , não poderá ser usado para repasses de salário in natura do TITULAR;
6.1.2. A CONVENIADA não tem qualquer responsabilidade pelo valor inserido, divergência de crédito disponibilizado ou limite de crédito concedido do Saldo Credor, pedido de estorno e/ou cancelamento, sendo a EMPRESA EMPREGADORA a única gestora e promotora do Contribuição Financeira na Modalidade Emissão de Crédito Pré-Pago = Política de Benefícios para Saúde Preventiva e Curativa;
6.1.3. Sobre valores para Saldo Credor em Conta Virtual, nas operações de Contribuição Financeira Saúde por Cartão Pré-Pago, não incidirão juros, correção monetária ou qualquer forma de rendimento;
7 - Oportunidade e Tabela Especial Junto Empresas Parceiras
7.1. As Oportunidades e as Tabelas Especiais da Empresa Parceira, já definidos, são realizados por Empresas Parceiras, que são integrantes da REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, que podem ser consultados no Aplicativo e a Plataforma.
7.1.1. A cada Oportunidades e as Tabelas Especiais ou outras, oferta e/ou promoção, das Empresas Parceiras poderão possuir regras próprias de participação, que serão divulgadas nas respectivas páginas dos CANAIS DIGITAIS;
7.1.2. As Oportunidades e as Tabelas Especiais ou outras, oferta e/ou promoções, das Empresas Parceiras poderão ser utilizadas dentro do seu prazo de validade, não cabendo qualquer forma de indenização após o período determinado de participação para cada uma delas;
7.1.3. As Oportunidades e as Tabelas Especiais ou outras, oferta e/ou promoções, das Empresas Parceiras, podem sofrer alterações pela quantidade de estoque e/ou entrega;
7.2. A EMPRESA EMPREGADORA está ciente de que a CONVENIADA não detém a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados pelas Empresas Parceiras, e que os Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoções, são realizados em nome da respectiva Empresa Parceira, devendo o TITULAR; ou por seus dependentes, sempre confirmar as informações diretamente com o Empresa Parceira, na – COMPRA - dos produtos e/ou serviços e ofertas. Os prazos e formas de entrega também devem ser negociados diretamente com a Empresa Parceira.
7.3. Os conteúdos disponibilizados pelas Empresas Parceiras, são de responsabilidade única destes. Assim, se a CONVENIADA detectar nestes conteúdos qualquer conteúdo ilícito ou em contrariedade a este Regulamento ou as regras próprias de participação na REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA, ficará a seu critério a remoção do conteúdo e a notificação às autoridades competentes.
7.4. A CONVENIADA não se responsabiliza pelas descrições das Oportunidades e as Tabelas Especiais ou outras, oferta e/ou promoções, uma vez que são apresentadas exclusivamente pelas Empresas Parceiras. As informações relativas a tais produtos e/ou serviços e ofertas, seus nomes comerciais, marcas ou sinais distintivos, contidos no Aplicativo e/ou Plataforma, dizem respeito às informações reais prestadas pelas Empresas Parceiras, e têm a intenção de prestar a maior quantidade de informações verdadeiras e exatas sobre os produtos e/ou serviços e suas respectivas características. As imagens e/ou vídeos relativos aos produtos e/ou serviços podem ser meramente ilustrativas. Importante, a EMPRESA EMPREGADORA, alertar o TITULAR, ou por seus dependentes, confirmar a descrição dos produtos e/ou serviços.
8 - Compras Parceladas, em Serviços & Produtos de Saúde
8.1. As Compras Parceladas, em Serviços e Produtos de Saúde, acontecem por Gateway de Pagamento Aberto, que são transações para fins de cômputo do Limite de Crédito da Função Crédito oferecidos pelo Emitente do Cartão Crédito de outras bandeiras (processadora do cartão), que são autorizados pelo Banco Central do Brasil, e a serviços do titular deste cartão de crédito terceiro. E é nesta condição que o SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, funciona somente, como meio de pagamento, entre seu usuário do cartão e o estabelecimento(s) integrante REDE DE CREDENCIADOS DACONVENIADA, e que permitem este tipo operação.
8.1.1. Portanto, Gateway de Pagamento Aberto é a – COMPRA - realizada pelo(s) TITULAR(ES), somente em ambiente virtual, com seu pagamento por Cartão de Crédito Terceiro, com ou sem parcelamento, é uma modalidade de financiamento pessoal, e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente e mais impostos, que são indicados nas Condições de Uso de cada Bandeira (processadora do cartão) outra e é DIFERENTE ao do CARTÃO CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ;
8.1.2. Não cabe a CONVENIADA, interferir na relação das partes, que são: titular, processadora e emissora do cartão de crédito terceiro, quando operação – COMPRA -, for por meio de Gateway de Pagamento Aberto;
8.1.3. A CONVENIADA, não oferece e nem representa vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios;
9 - Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e Coletivos
9.1. Na hipótese da ADESÃO – Termos de Adesão do TITULAR (TA), qual a CONVENENTE expressa a intenção de contratar o Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, com as garantias e Capitais Segurados em Carta Oferta oferecida pela Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - CNPJ 02.713.530/0001-02 – Proc. Susep nº 15414.003000/2006-71, com número da apólice n. 02/0982/00000 e agenciado pela corretora NetForlifeTecn Gestora e Corretora de Seguros Ltda - N. Susep 17105010, por iniciativa da escolha e assinalada no MODELOS de CONVÊNIO NOMEADO: “COMPLETO” ou outra escolha, assinalada, do CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO”, ficam, em tabela abaixo, expostas estas garantias e Capitais Segurados:
TITULAR
GARANTIALimite Máximo de Indenização
Morte Acidental (MA) - (100%) (*)R$ 50.000,00
ADICIONAIS
GARANTIALimite Máximo de Indenização
Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT) - 90 diárias no valor de R$ 50,00 cada uma, Franquia de 15 diasR$ 4.500,00
Diária de Internação Hospitalar (DIH) - 15 diárias no valor de R$ 500,00 cada uma, Franquia de 01 diaR$ 7.500,00
Franquia de 01 dia R$ 7.500,00 Diária de Internação Hospitalar em UTI (DIH UTI) - 03 diárias no valor de R$ 2.500,00 cada uma, Franquia de 01 diaR$ 7.500,00
Morte Acidental - Assistência Funeral – Premium – IndividualR$ 5.000,00
9.2. Morte Acidental (MA): Garante ao beneficiário somente ao TITULAR; pagamento de uma indenização (vide Tabela acima), em caso de falecimento do TITULAR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura.
9.2.1. Falta de Designação de Beneficiários em caso de Morte na falta de beneficiário nomeado a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do TITULAR, obedecida à ordem da vocação hereditária;
9.3. Diárias de incapacidade Temporária por Acidente (DIT): Garantia somente ao TITULAR do pagamento de indenização limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de incapacidade de interrupção temporária e involuntária do TITULAR de exercer todas as suas atividades profissionais por um período superior a franquia e limitada à quantidade de diárias contratadas, mediante comprovação por laudo médico reconhecido pela Alfa previdência e Vida S.A. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA e conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima).
9.3.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até o limite de dias/meses determinado em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA e conforme, conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima);
9.4. Diárias de Internação Hospitalar (DIH): Garante somente ao TITULAR o pagamento de diárias por hospitalização limitada ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de internação hospitalar do TITULAR decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possa ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura e desde que justificado e reconhecido pela prática médica. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade em contrato, ente CONVENENTE e ao CONVENIADA, e conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima).
9.4.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até os dias/meses determinado em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA e conforme, demonstrado em tabela (vide Tabela acima);
9.5. Diárias de Internação Hospitalar – UT (DIH – UTI): Garante somente ao TITULAR o pagamento de diárias por hospitalização em UTI – Unidade de terapia Intensiva limitada ao valor do capital segurado (vide Tabela acima) contratado para esta garantia, em caso de internação hospitalar em UTI do TITULAR, decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, e desde que justificado e reconhecido pela prática médica. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, e conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima).
9.5.1. Forma de pagamento: Esta Garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente franquia, até o limite de dias/meses determinados instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, e conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima);
9.6. Morte - Assistência Funeral: Garantia ao(s) beneficiário(s) do TITULAR o pagamento de indenização (vide Tabela acima) em caso de falecimento do TITULAR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer em virtude de acidente de trabalho e dentro do período de cobertura determinado em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, e conforme, demonstrado em tabela (vide Tabela acima).
9.6.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao(s) beneficiário(s) do TITULAR, de uma só vez, de forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até o limite de dias/meses determinado em contrato, instrumento terceiro entre EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, e conforme, conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima);
9.7. Na qualidade de estipulante a CONVENIADA oferece ao TITULAR os seguintes canais da seguradora: Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - Telefone do SAC: 0800-774-2532 I Ouvidoria: 0800-774-2352. Para pessoas com necessidades especiais de audição e fala: SAC: 0800-770-5244 / Ouvidoria: 0800-770-5140, para TITULAR, possa esclarecer dúvidas e condições de sua apólice.
10 - ATENDIMENTO DE CONSULTA MÉDICA(CLÍNICO GERAL) POR TELESSAÚDE
10.1. As Principais funcionalidades da TELESSAÚDE do SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD é realizar um único Atendimento Médico Virtual, mensal, oferecida ao TITULAR da EMPRESA EMPREGADORA, devidamente optante do CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO” , por serviços médicos de Pessoa Jurídica Terceira, independente na prestação de serviços de saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de Classe, que está habilitado a disponibilizar acesso a seu prestador dos serviços de Pronto Atendimento Médico Virtual, que é profissional médico especialista: Clínico Geral, competente(s) tecnicamente, reconhecido(s) pelo Estado Brasileiro e registrado no Conselho de Classe, e portanto, habilitado(s) a atender chamadas de TELECONFERÊNCIA com o TITULAR, por assistências consultas agendadas e realizadas, por meio do Aplicativo e a Plataforma.
10.1.1. É TELESSAÚDE de “Pronto Atendimento Médico Virtual”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o médico e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência médica, em conformidade ao disposto na Lei 14.510/22;
10.2. É a CONVENIADA responsável pela indicação e cadastro no Aplicativo e a Plataforma da Pessoa Jurídica Terceira, e esta por sua vez, e única responsável pelo cadastro no SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD do profissional médico, na qualidade de prestador dos serviços de Pronto Atendimento Médico Virtual.
10.2.1. A CONVENIADA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência das orientações fornecidas pelo médico quando do atendimento ao TITULAR;
10.3. O prestador dos serviços de Pronto Atendimento Médico Virtual poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso à EMPRESA EMPREGADORA e/ou aos TITULAR(RES).
10.4. As funcionalidades da TELESSÁUDE do SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD , estarão disponível para acesso, por navegador Chrome ou dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos.
10.5. Os serviços são oferecidos como um benefício exclusivo aos usuários disposto na Lei 14.510/22 e compreendem atendimentos médicos que envolvam: (i) Queixas de alergias e lesões simples; (ii) Desconforme abdominal; (iii) Dores de cabeça; (iv) Dores de garganta; (v) Dores na região lombar; (vi) Dores ou infecções nos olhos; (vii) Febres; (viii) Feridas e ferimentos causados por queimaduras; (ix) Náuseas e vômito; (x) Picadas de insetos; (xi) Sintomas de resfriado e gripe, e (xii) Sintomas de distúrbios urinários.
10.6. O atendimento ao(s) TITULAR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível CONFORME disponibilidade da especialidade, profissional, data e horários, que estão publicadas no Aplicativo e/ou Plataforma, ressalvados os períodos de manutenção imprevistas ou de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.
10.6.1. A opção de agendamento de um e único Atendimento Médico Virtual , mensal, acontecerá sempre respectivo mês, porém, na eventualidade, pela ordem cronológica do pedido de agendamento, ocorrendo bloqueios de todos horários disponível no referente mês, SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, poderá agendar horário de atendimento em nova data em mês subsequente;
10.6.2. A TELESSAÚDE do SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA utiliza o horário de Brasília em suas programações;
10.7. A EMPRESA EMPREGADORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência das orientações fornecidas pelo profissional médico especialista: Clínico Geral, quando do atendimento ao(s) TITULAR(ES).
10.8. A TELESSAÚDE do SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, e a Pessoa Jurídica Terceira, na qualidade de Prestador, na específica opção do CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO”, não estão obrigados a oferecer atendimento por profissional especializado aos TITULAR(ES) da EMPRESA EMPREGADORA.
10.9. Os atendimentos poderão ser realizados por meio de emprego de tecnologias audiovisuais, as quais o(s) TITULAR(ES) consente(m) em – DE ACORDO – “Termo de livre Consentimento Telessaúde”, disponibilizado no Aplicativo e a Plataforma, para a utilização e transmissão de sua imagem e som de voz, inclusive para fins de armazenamento digital pela SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA, ou outro prestador escolhido e autorizado pelo TITULAR, para cuidados de sua saúde.
10.9.1. O armazenamento dos dados, destinação, formas de utilização e prazos, estão resguardadas por sigilo profissional de saúde;
10.9.2. Os dados, obtidos no atendimento da TELESSAÚDE junto ao SISTEMA BENEFÍCIO SAÚDE MAVI CARD EMPRESA , estão sujeitos, por causa e efeito, e em benefício do paciente, a um ecossistema interligado, que vai da clínica médica ao hospital, perpassa o laboratório, a farmácia, o próprio paciente e os agentes de saúde, bem como toda a esfera pública - como o Sistema Único de Saúde (SUS). A LGPD, estabelece o entendimento deste ecossistema, ao disposto no § 4º do art. 11 da lei, que veda, sim, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas não quando for necessário para prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, desde que reverta em benefício e interesse aos TITULAR(ES);
10.10. Os TITULAR(ES) são responsáveis por acessar as funcionalidades de TELESSAÚDE, exclusivamente, por meio de sua conta de acesso, não podendo compartilhar a utilização da funcionalidade com terceiros, independentemente do grau de parentesco ou amizade.
10.11. Os TITULAR(ES) deverão dispor de recursos compatíveis para a utilização da funcionalidade de TELESSAÚDE, providenciando os meios necessários para o acesso, incluindo, mas não se limitando ao equipamento eletrônico necessário, com acesso à internet de banda larga mínima de 2mbps, por acesso simultâneo.
10.12. A CONVENIADA pode, ainda, efetuar paralisações programadas para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração da funcionalidade de TELESSAÚDE, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao(s) TITULAR(ES), envidando seus melhores esforços para que os horários de manutenção não coincidam com horários comerciais nem de pico de acesso.
10.12.1. Caso haja manutenção emergencial a ser feita, esta poderá ocorrer dentro do horário previsto para atendimento já agendado, e sem aviso prévio, sendo certo que a EMPRESA EMPREGADORA também não será responsabilizada pela indisponibilidade decorrente de manutenção emergencial;
10.13. A CONVENIADA poderá restringir, limitar ou impedir, definitivamente ou temporariamente, por qualquer meio ou forma, o acesso de um ou mais TITULAR(ES) à funcionalidade de TELESSAÚDE, conforme seu exclusivo critério, especialmente nos casos de suspeitas de fraude, excesso de utilização ou quaisquer outras ações que prejudiquem ou possam prejudicar o uso racional da funcionalidade de TELESSAÚDE, a sua execução do serviço, ou ainda, nos casos de inadimplência FINANCEIRA da EMPRESA EMPREGADORA.
11 - A COMPRA realizada por Aplicativo e/ou Plataforma, para AGENDAMENTO de uma consulta PRESENCIAL com profissional de saúde
11.1. O atendimento PRESENCIAL com profissional de saúde em Aplicativo e/ou Plataforma, em suas modalidades, são assim definidas: (i) AGENDAMENTO DOMICILIAR – A CONVENIADA, pode ou não, disponibilizar agenda de profissionais de saúde, integrantes CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL disponíveis para realizar atendimentos, com data marcada solicitada pelo Aplicativo e/ou Plataforma na residência do TITULAR, ocupando eventuais horários vagos, podendo, inclusive, gerar atendimentos recorrentes, construindo uma sólida aproximação, e (ii) AGENDAMENTO EM CREDENCIADO - Nesta modalidade, o TITULAR, a partir dos dias e semanas, e também, a disponibilização de horários, consulta a agenda do profissional de saúde integrante do CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, define o horário para a marcação de consultas particular e presencial, na sede ou local indicado peloCONVENIADA, em conformidade a sede dos prestadores credenciados, integrante a Rede de Credenciados da CONVENIADA;
11.2. Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Aplicativo e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta presencial;
12 - A COMPRA realizada por Aplicativo e/ou Plataforma, para AGENDAMENTO de uma consulta TELESSAÚDE com profissional de saúde
12.1. O agendamento da consulta por TELESSAÚDE poderá ser realizado diretamente pelo TITULAR. O agendamento realizado pelo TITULAR pode precisar de uma validação extra, ou seja, após a solicitação da reserva da agenda pelo TITULAR, o Aplicativo e/ou Plataforma, REMOTAMENTE, poderá entrar em contato para confirmar o pedido de agendamento.
12.1.1. Todas funcionalidades da TELESSAÚDE do Aplicativo e/ou Plataforma, estará disponível para acesso, por navegador Chrome ou compatível, bem como, por dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos;
12.1.2. Autonomia: A consulta por TELESSAÚDE será realizada livremente pelo profissional de saúde de forma autônoma, sem qualquer tipo de subordinação e alteridade, por parte da CONVENIADA;
12.1.3. A TELESSAÚDE do Aplicativo e/ou Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;
12.2. O atendimento ao(s) TITULAR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível em Aplicativo e/ou Plataforma, para o agendamento conforme horários disponibilizados por cada profissional de saúde, que é cadastrado junto CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL da empresa integrante a Rede de Credenciados da CONVENIADA, ressalvados os períodos de manutenção previstos do Aplicativo e/ou Plataforma, de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.
12.2.1. A TELESSAÚDE do Aplicativo e/ou Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;
12.2.2. Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Aplicativo e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta por TELESSAÚDE;
12.2.3. Somente após confirmado a data e horário “Solicitação de Agendamento” por TELESSAÚDE, o TITULAR, receberá mensagens via SMS, E-MAIL ou WhatsApp com informações sobre os endereço digitais da teleconferência, dentro das normativas legais, data e horário do compromisso agendado, bem como, lembretes relacionados ao acompanhamento de cuidados, além de mensagens relacionadas a assuntos administrativos, tais como: agendamento de retorno, lembrete de horário para TELESSAÚDE ou orientação sobre “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – TCLE”, entre outras providências necessárias para apoiá-lo na prestação dos serviços;
12.2.4. O Aplicativo e/ou Plataforma não se responsabiliza por falhas na funcionalidade, pela indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos dispositivos utilizados pelo TITULAR;
12.3. Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, e este confirmado pelo profissional de saúde, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, os seguintes dados:
12.3.1. CONVITE: Trata-se do e-mail que o TITULAR, receberá daCONVENIADA, o qual permitirá que o TITULAR, tenha confirmado link, o horário bloqueado na AGENDA, para a realização da TELESSAÚDE;
12.3.2. TELESSAÚDE: No horário disponibilizado pela CONVENIADA, o profissional de saúde estará online, para receber o TITULAR em TELECONFERÊNCIA. Após o aceite do profissional de saúde do acesso do TITULAR em sala virtual, inicia-se a comunicação;
13 - REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E OUTROS
13.1. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento só será confirmado mediante comprovação pelo Aplicativo e/ou Plataforma do saldo de créditos em Conta Virtual ou, caso especifico, na “Compras Parceladas, em Serviços & Produtos de Saúde”, ambos já qualificados. Caso não haja o respectivo crédito Conta Virtual, ou na segunda opção, a confirmado por cartão de crédito terceiro, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo ao TITULAR.
13.2. Quando se tratar de consulta ou exame o objeto de agendamento, o TITULAR poderá reagendar e/ou desmarcar definitivamente a respectiva consulta ou exame por meio do Aplicativo e/ou Plataforma até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data agendada .
14 - ABSENTEÍSMOS DO TITULAR
14.1. Quando se tratar de consulta objeto de agendamento, o TITULAR não comparece, ou seja, absenteísmo de paciente, este perderá direito do reagendamento e do direito do estorno do valor da COMPRA da consulta.
15 - SOBRE AS EXCLUSÕES
15.1. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, portanto, não se aplica a Lei n. 9.656/98 e seus regulamentos, em virtude de ser meio de pagamento por cartão de crédito, portanto, fica sujeita a Lei 12.865/2013, e seus regulamentosespecificados e detalhados no CAPÍTULO III, já apresentado.
15.2. O(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD será(ão) utilizado(s) como meio de pagamento em Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, para as atividades de consultas, exames, procedimentos e outros produtos e serviços, junto aos prestadores credenciados, integrante a Rede de Credenciados da CONVENIADA.
15.2.1. Portanto, estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar;
15.2.2. Portanto, estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
15.2.3. Portanto, estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares;
15.2.4. NÃO SERÁ POSSÍVEL O AGENDAMENTO de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da Rede de Credenciados da CONVENIADA;
15.2.5. O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da Rede de Credenciados da CONVENIADA, bem como, do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , não respondendo a CONVENIADA por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos junto aos prestadores credenciados, integrante a Rede de Credenciados da CONVENIADA;
16 - SOBRE CONSULTA DE SALDO E EXTRATOS
16.1. O saldo e o extrato de movimentações do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD pode ser verificada, pelo TITULAR, pelo Aplicativo e/ou Plataforma, que exige Login e Senha Virtual em “Área Restrita”.
16.2. O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Aplicativo e/ou Plataforma e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da CONVENIADA, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. A CONVENIADA não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Aplicativo e/ou Plataforma, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da CONVENIADA, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
17 - SOBRE AS TRANSAÇÕES DE COMPRA DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
17.1. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , extrato ou saldo, e as transações.
17.2. Moeda Estrangeira ou Uso do Cartão no Exterior:
17.2.1. Não há possibilidade de realização de operações com o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , em moeda estrangeira ou uso no exterior;
17.3. O CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD não funciona em equipamentos mecânicos, ou seja, por P.O.S é a sigla em inglês para o termo Point Of Sale, que, em português, significa Ponto de Venda ou T.E.F (transferência eletrônica de fundos), QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS E INTEGRADOS junto a Rede de Credenciados da CONVENIADA.
17.4. O TITULAR deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o CARTÃO(ÕES) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela CONVENIADA para averiguação das operações.
18 - CONTESTAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO (CHARGEBACK)
18.1. O TITULAR deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD está de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o TITULAR efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar no Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao TITULAR solucionar com o estabelecimento a reversão da transação não reconhecida. Não cabe à CONVENIADA o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas todas e quaisquer transações efetuadas de forma online ou presencial e não revertida pelos estabelecimentos.
18.1.1. É obrigação do TITULAR cancelar a autorização válida por Senha Individual, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a Senha Individual novamente no mesmo equipamento de captura da transação;
18.2. Caso o TITULAR constate qualquer erro na transação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a CONVENIADA através dos canais apropriados de contato por Aplicativo e/ou Plataforma.
18.2.1. O TITULAR poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de operação para demonstração da identificação do erro. A CONVENIADA poderá solicitar que o TITULAR ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela CONVENIADA;
18.3. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de TRANSAÇÕES efetuadas com o(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD é de 60 (sessenta dias) contados da data da operação, seguindo as orientações da “SUPORTE” – Centro de Atendimento CONVENIADA.
18.4. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a CONVENIADA realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a CONVENIADA tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência da reclamação do TITULAR, a O CONVENIADA poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a CONVENIADA. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o TITULAR terá até 10 (dez) dias para ressarcir a CONVENIADA, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por meio eletrônico.
19 - SEGURANÇA DO CARTÃO
19.1. O TITULAR é o responsável por guardar e conservar de forma segura o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , que incluem, mas não se limita: guarda, dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou CÓDIGO DE BARRAS integrado ao Cartão.
19.2. Juntamente com o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , o TITULAR receberá da EMPRESA EMPREGADORA informações com a descrição do processo de ativação e cadastro de suas Senhas VIRTUAL e INDIVIDUAL.
19.2.1. As senhas são de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do TITULAR, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão;
19.3. A Senha INDIVIDUAL será a assinatura digital do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , e corresponde à assinatura do TITULAR, para todos os fins e efeitos de direito, nas transações junto acesso digital com API (Application Programming Interface) em gateway para pagamentos para – COMPRA - de serviços de saúde junto uma Rede de Credenciados da CONVENIADA, e aos equipamentos de identificação eletrônica P.O.S. Virtual – P.O.S. – T.E.F. nas compras presenciais em Arranjo de Pagamento Fechado. A CONVENIADA não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.
19.4. O TITULAR poderá alterar suas senhas de uso do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , a qualquer momento entrando em contato com RH da EMPRESA EMPREGADORA, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.
19.5. O TITULAR será responsável por todas as perdas se: (I) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do TITULAR; (II) o TITULAR tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (III) o TITULAR tenha agido com dolo ou má-fé.
19.6. Como medida de segurança, a CONVENIADA poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das operações relacionadas com o Cartão, caso identifique transação fora do padrão de uso do Cartão.
20 - ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO
20.1. O TITULAR deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão junto a EMPRESA EMPREGADORA, nos canais por elas disponibilizados, na ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão.
20.2. O TITULAR está ciente que cada transação feita com o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , até o momento do bloqueio, é de responsabilidade exclusiva do TITULAR.
20.3. A reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo TITULAR, EMPRESA EMPREGADORA, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis.
20.3.1. Se não houver saldo suficiente para o débito da tarifa, a reposição não será realizada;
20.4. O CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ”, cancelado por qualquer motivo não pode ser reativado.
21 - VALORES, DEDUÇÕES E TARIFAS
21.1. Podem incidir sobre a aquisição, emissão, entrega e uso do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD determinadas tarifas (como tarifas operacionais de recarga do cartão, manutenção de conta inativa do Cartão, envio de SMS, envio de 2ª via do Cartão, dentre outras). Tais tarifas estão publicadas em tabela abaixo e serão cobradas pela CONVENIADA junto a EMPRESA EMPREGADORA. Tais tarifas e limites aplicados ao Cartão poderão ser modificados pela CONVENIADA a qualquer tempo.
Principais TarifasValor vigenteMonetizaçãoIncidência
Tarifa FRAÇÃO DO CONVENIO NOMEADO “ESSENCIAL”DIVULGADO NO CANAL - do Aplicativo e/ou PlataformaFração/ MensalPor boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
Tarifa FRAÇÃO DO CONVENIO NOMEADO “COMPLETO”DIVULGADO NO CANAL - do Aplicativo e/ou PlataformaFração/ MensalPor boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
Tarifa FRAÇÃO DO CONVENIO NOMEADO “EXCLUSIVO”DIVULGADO NO CANAL - do Aplicativo e/ou PlataformaFração/ MensalPor boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
TARIFA ATIVAÇÃOR$ 9,00PontualOcorrendo uma única vez na ativação do cartão.
TARIFA ENVIO DO CARTÃOR$ 10,00PedidoNa hipótese de haver ocorrido de despesas de envio do cartão, por Correio ou outra empresa de transportes.
Tarifa Conta InativaR$ 1,00Recorrente/ MensalA cada período de 30 dias sem movimentação do cartão
Tarifa de 2ª via do CartãoR$ 18,00PedidoQuando da solicitação de um novo cartão em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão
Taxa de Rescisão de ContratoR$ 49,70PontualSe a rescisão ocorrer antes de completar o período de 90 dias da adesão a este Contrato
21.2. Se não houver qualquer Operação no Cartão (compra, saque ou recarga), durante o período de 60 (sessenta) dias, a Tarifa de Conta Inativa será cobrada. Após a primeira cobrança, ela passará a ser mensal e consecutiva até que o TITULAR realize alguma nova transação para que a cobrança seja interrompida;
21.2.1. No momento da cobrança, se não houver saldo disponível ou insuficiente para o débito na totalidade, haverá a cobrança no valor disponível e o cartão será automaticamente desativado;
21.2.2. Havendo interesse na reativação do cartão, o TITULAR poderá solicitar por intermédio da EMPRESA EMPREGADORA, e ainda, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis.
21.2.3. Se não houver saldo suficiente na Conta Virtual para o débito da(s) tarifa(s) de reativação, a mesma não será realizada;
22 - VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
22.1. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela CONVENIADA, independentemente de notificação, bem como, cancelamento CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , na hipótese do cancelamento ou do encerramento do contrato de convênio entre a EMPRESA EMPREGADORA e a CONVENIADA, bem como na hipótese do término do “Contrato de Trabalho” entre a EMPRESA EMPREGADORA e o TITULAR;
23 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
23.1. Para a utilização do CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD o TITULAR declara aceitar “Política de Privacidade”, publicado no Aplicativo e/ou Plataforma, o qual teve acesso e conhecimento.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Tendo em vista que o CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD , é um meio de acesso junto a Rede de Credenciados da CONVENIADA, como também, instrumento de pagamento por crédito promovido e representado por Adiantamento Salarial e ou Benéfico em favor do TITULAR, mediante convênio POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO com a EMPRESA EMPREGADORA, a CONVENIADA não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelas empresas credenciadas integrantes a Rede de Credenciada da CONVENIADA, nem pela qualidade ou quantidade declarada dos bens adquiridos ou serviços prestados.
24.2. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a CONVENIADA poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao TITULAR, se a critério da CONVENIADA: (I) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (II) o TITULAR tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (III) o TITULAR tiver prestado à CONVENIADA informação falsa, incompleta, incorreta ou tiver omitido informação relevante quando da Adesão Virtual ou Presencial; (IV) não realizou a primeira carga ou recarga financeira no Cartão em período superior à 90 dias; ou (V) não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço já previstas neste termo;
24.3. A CONVENIADA poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste “Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ” a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao TITULAR, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela CONVENIADA;
24.4. Estes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR, poderão sofrer alterações periódicas, seja por questões legais, regulatórias ou estratégicas da CONVENIADA.
24.4.1. A CONVENIADA comunicará o TITULAR sobre alterações significativas através de avisos na página principal do Aplicativo e/ou Plataforma e/ou por e-mail, indicando quando essas modificações entrarão em vigor;
24.4.2 O aceite, ainda que tácito, das alterações pelo TITULAR se dá pela manutenção de utilização dos CARTÃO(ÕES) CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD permanece vinculando as partes. Em caso de discordância, o TITULAR poderá solicitar a “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA” ou R.H da EMPRESA EMPREGADORA desativação do seu cadastro a qualquer tempo, desde que não haja contas ou dívidas em aberto.
25 - FALE CONOSCO
25.1. Segundo a Lei nº 13.709/2018, a CONVENIADA é considerada o “Controlador” dos seus dados pessoais. Se após a leitura destes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR - NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO CRÉDITO SAÚDE MAVI CARD ”, e da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, estando na condição de TITULAR, ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar conosco para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, você pode entrar em contato pelos nossos canais de comunicação publicados do “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA” ou R.H da EMPRESA EMPREGADORA. A CONVENIADA está à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.
26 - DO FORO
26.1. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR”, observar-se-á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Entre em contato:

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(81) 99711-0010

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